Última atualização: 26 de agosto de 2024
Este Acordo de Beta Tester (o “Acordo”) é celebrado a partir da data em que o Testador aceita os termos deste Acordo (a “Data de Vigência”) ao instalar o Software (conforme definido abaixo) por e entre o Testador (conforme definido abaixo) e a Spark Mail Limited (a “Empresa” ou “Spark”), uma empresa organizada e existente sob as leis da República da Irlanda, com escritório localizado em Glandore Business Centre, Grand Canal House, 1 Grand Canal Street Upper, Dublin 4, D04 Y7R5, número de empresa 630862.
CONSIDERANDO que a Empresa está envolvida no desenvolvimento do software conhecido como “Spark Desktop Beta” (o “Software”);
CONSIDERANDO que o Testador deseja participar do teste beta do Software, e que a Empresa deseja obter feedback do Testador sobre o Software;
AGORA, PORTANTO, em consideração aos convênios e acordos mútuos aqui contidos, as partes concordam com o seguinte:
1.1 A Empresa concorda em fornecer ao Testador uma cópia gratuita do Software para fins de teste beta e fornecerá as instruções e orientações necessárias para seu uso.
1.2 A Empresa não tem obrigação de divulgar nenhuma informação específica sobre o Software ao Testador além do que é necessário para o teste beta.
2.1 "Testador" significa a pessoa física ou jurídica que aceita este Acordo e participa do teste beta do Software.
2.2 O Testador concorda em:
2.2 Todos os comentários, incluindo relatórios de bugs, sugestões, mídia ou outras contribuições do Testador com relação ao Software (em seu conjunto, “Ideias”), serão de propriedade da Empresa, e a Empresa poderá usar essas Ideias da maneira que julgar conveniente.
2.3 Na hipótese de a Empresa possuir razões plausíveis para acreditar que o Testador não está cumprindo suas obrigações, conforme descrito na cláusula 2.2 acima, a Empresa poderá suspender ou interromper permanentemente o acesso do Testador ao Software ou a qualquer uma de suas funcionalidades, sem aviso prévio.
3.1 O Testador reconhece que o Software é proprietário e um segredo comercial valioso que pertence à Empresa.
3.2 O Testador concorda em tratar todas as informações relativas ao Software com o mais alto nível de confidencialidade e não deverá, sem o prévio consentimento por escrito da Empresa:
3.3 Em caso de violação dessas obrigações, a Empresa terá direito a pleitear indenização por danos, incluindo, entre outros, perdas diretas e lucros cessantes, e poderá também solicitar medida cautelar de modo a evitar novas violações.
4.1 A Empresa retém todos os direitos, títulos e interesses sobre o Software, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual. Este Acordo não concede ao Testador nenhum direito de propriedade ou licença sobre o Software, exceto conforme explicitamente declarado neste documento para fins de teste.
4.2 O Testador reconhece que quaisquer aprimoramentos, modificações ou derivativos do Software que possam surgir durante o curso do teste serão de propriedade exclusiva da Empresa, independentemente de quaisquer contribuições feitas pelo Testador.
5.1 O Testador deverá tomar todas as medidas de segurança razoáveis para impedir o acesso não autorizado ao Software, seja direta ou indiretamente, por meio de qualquer mídia ou plataforma.
6.1 O Testador concorda que todos os dados pessoais coletados no decorrer do teste beta serão processados de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), quando aplicável.
6.2 O Testador consente com o processamento de seus dados, quando necessário, para os fins deste Acordo.
6.3 A Empresa concorda em tratar todos os dados pessoais com o máximo de cuidado e em conformidade com o GDPR.
7.1 Este Acordo entrará em vigor no momento em que o Testador realizar a instalação do Software. Este Acordo permanecerá em vigor até que seja rescindido por qualquer uma das partes.
7.2 Qualquer uma das partes poderá rescindir este Acordo a qualquer momento, com ou sem justa causa.
7.3 Após a rescisão, o Testador deverá interromper totalmente a utilização do Software e cumprir com a Seção 8 referente à exclusão do Software.
7.4 As obrigações e restrições estabelecidas nas Seções 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 deste Acordo perdurarão mesmo após a rescisão ou expiração deste Acordo.
8.1 Mediante solicitação da Empresa, o Testador deverá apagar permanentemente todas as cópias do Software de todos os dispositivos, mídias de armazenamento e serviços de armazenamento online.
8.2 O Testador deverá fornecer confirmação por escrito à Empresa de que o Software foi apagado.
9.1 O Testador reconhece que o Software é fornecido em uma base beta e é, por natureza, experimental.
9.2 A Empresa não oferece garantias, expressas ou implícitas, com relação ao Software, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer garantias implícitas de comercialização ou adequação a uma finalidade específica.
9.3 O Software é fornecido “COMO ESTÁ”, e o Testador o utiliza por sua própria conta e risco.
9.4 A Empresa se reserva ao direito de suspender, alterar ou descontinuar a operação do Software, ou seu acesso a ele, sem aviso prévio, o que poderá resultar na perda de seus dados. O testador é o único responsável por se proteger contra a perda irrecuperável de seus dados e concorda em não utilizar o Software como o único local de armazenamento de seus dados.
10.1 O Testador reconhece que as obrigações estabelecidas neste Acordo são necessárias e razoáveis para proteger os interesses da Empresa.
10.2 O Testador concorda que qualquer violação a este Acordo poderá resultar em danos irreparáveis à Empresa e que, para os quais, as indenizações pecuniárias seriam insuficientes.
10.3 Portanto, a Empresa terá o direito de buscar medidas cautelares, além de quaisquer outros recursos disponíveis por lei ou equidade, para impedir ou lidar com qualquer violação ou ameaça de violação por parte do Testador.
11.1 A Empresa não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais decorrentes ou relacionados ao uso do Software pelo Testador, seja com base em contrato, ato ilícito ou qualquer outra base jurídica.
11.2 O Testador reconhece que a responsabilidade da Empresa por qualquer reivindicação decorrente ou relacionada a este Acordo, ou ao Software, não deverá exceder o valor pago ao Testador para participar do teste beta, que normalmente é zero.
12.1 O Testador concorda em indenizar, defender e isentar de responsabilidade a Empresa, suas afiliadas, executivos, diretores, funcionários e agentes de todas e quaisquer reivindicações, danos, perdas, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados a:
13.1 O Testador entende que o Software é fornecido somente para fins de teste e que este Acordo não concede ao Testador nenhum direito, título ou participação no Software, ou em qualquer segredo comercial da Empresa.
13.2 O Testador não poderá vender, transferir ou demonstrar o Software a terceiros ou utilizá-lo de qualquer outra forma que não esteja expressamente autorizada por este Acordo.
14.1 O Testador não poderá ceder ou transferir nenhum de seus direitos ou obrigações previstos neste Acordo sem o consentimento prévio, e por escrito, da Empresa.
15.1 Este Acordo constitui o entendimento integral entre as partes com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos, discussões e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
16.1 A Empresa poderá alterar este Acordo ao seu próprio critério e a qualquer momento. Em caso de alterações substanciais, a Empresa fornecerá um aviso em seu site ou software, e/ou enviará uma notificação por e-mail para o endereço fornecido pelo Testador ao se registrar no programa de teste beta.
17.1 Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa disposição será excluída do Acordo, e as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.
18.1 Este Acordo será regido e interpretado conforme as leis da República da Irlanda, sem levar em conta seus princípios de conflito de leis.
18.2 Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a este Acordo deverão ser conduzidas em tribunais localizados em Dublin, Irlanda. O Testador e a Empresa concordam em se submeter à jurisdição dos referidos tribunais para fins de litígio de tais disputas.
Ao instalar o Software, o Testador reconhece que leu, entendeu e concordou em cumprir os termos deste Acordo.